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Mostrando postagens de março, 2009

Meu testemunho - 1

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Pax et bonum! Num certo dia vi num determinado blog o testemunho de um seminarista sobre sua primeira participação na Missa na Forma Extraordinária do Rito Romano ("FERR", Missal de 1962). É um belo texto, do qual recomendo a leitura a todos (obs: está em espanhol). Pensando nisso, cheguei à conclusão de que poderia ser edificante dar meu testemunho também. Sou Luís Augusto, fiel leigo, 21 anos, moro na zona sul da capital. Em 2007 soube da existência da Missa na FERR numa paróquia de Fortaleza-CE. Numa rápida viagem no fim deste mesmo ano, tentei participar da Missa. Mas não me foi possível. Chegando o fim do ano passado, mais uma viagem ao Ceará, agora, porém, para vários dias. Lá passaríamos (minha família e eu) o Santo Natal, ficando ainda até alguns dias de janeiro. No bendito dia 04/01/09, Domingo, Solenidade da Epifania do Senhor (aqui no Brasil) tudo estava programado para irmos (uma prima, meus irmãos, a namorada de um dos meus irmãos, minha namorada e eu), finalmen

A Missa celebrada em latim é apropriada à nossa cultura?

INTRODUÇÃO Este artigo busca responder à crítica posta de forma equivocada de que a Missa celebrada em latim não é apropriada à nossa cultura. Portanto, este texto não representa a defesa de que todas as Missas devam ser rezadas em Latim, mas, de que haja de modo freqüente, Missas na língua latina. Evidente que seria impensado todas as Missas celebradas em latim porque isto, infelizmente, ainda é impossível graças à necessidade de intensa catequese e a não-aceitação imediata, que escandalizaria as pessoas, porém, isto longe de constituir motivo para que não se celebre de forma nenhuma em latim, é justamente o contrário: evidencia-se a necessidade de que haja, pelo menos, uma instância da Missa celebrada na língua latina, como um fator a mais de exposição da nossa verdadeira cultura, sem as falsas ideologias do que seria a cultura brasileira. Mesmo com esta evidente necessidade cultural de nosso povo, existem os receosos ao uso da língua latina. O que se verifica é que, geralmente,

Instrumentos musicais - Quaresma - Tríduo Pascal

Aqui vai um rápido lembrete quanto ao uso dos instrumentos musicais na Quaresma e particularmente no Sacratíssimo Tríduo Pascal. As citações são do "Diretório da Liturgia e da organização da Igreja no Brasil" (pp. 63 e 83). Refiro-me à Forma Ordinária do Rito Romano. - Para a Quaresma: "O toque de instrumentos musicais só é permitido para sustentar o canto. Excetuam-se o Domingo Laetare (4º Domingo da Quaresma), bem como as solenidades e festas". - Para o Tríduo Pascal: "O órgão ou harmônio toca-se hoje na Missa vespertina até o fim do canto do Glória. Depois não se toca, até o Glória da Missa da Vigília noturna da Ressurreição (a menos que seja para sustentar o canto)". Observação: A primeira passagem corresponde à Instrução Geral sobre o Missal Romano quanto ao tema. A segunda deve vir da tradição, ainda que não escrita nos livros litúrgicos (até agora eu não a encontrei, nos novos). Há um problema quanto à interpretação da expressão " sustentar o

A Função do Canto e da Música na Liturgia

Creio que já devemos ter percebido em nossas celebrações litúrgicas a maior parte da participação ativa dos fiéis é assegurada pela música, sobretudo nos domingos e dias festivos. E não é para menos, pois a música tem o dom de atrair e facilitar a contemplação. No dia-a-dia, nos deparamos e escutamos constantemente vários tipos de música. Podemos até classificá-las conforme a finalidade a que se destinam: música para relaxamento, para brincadeira de crianças, cantigas de ninar, música para dançar, música com mensagens para estimular as compras no supermercado, etc. Há também, a música que procura expressar a relação do indivíduo ou de um grupo de pessoas com o transcendente, isto é, a música considerada religiosa e a música sacra. Este nosso artigo nasceu da leitura e reflexão dos seguintes documentos do Magistério da Igreja que tratam da música na liturgia: Tra le sollicitudine, do Papa São Pio X, Musicae sacrae disciplina - Papa Pio XII, a Sacrossanctum Concilium uma constituição d

Membros da Associação

Tayroni Francisco de Alencar Alves Presidente Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe Nasceu em 16/07/1980, na cidade de Tucuruí, Pará. É doutor em Física pela Universidade Federal do Ceará e catequista do Crisma na Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe. Tem interesses especiais por teologia dogmática e apologética católica. É casado com Sandra Maria Caetano Ursulino Alves, com o segundo filho a caminho. Edilberto Alves da Silva Vice-presidente Paróquia São José Jorge Luís Conceição da Silva (seminarista) Conselheiro Adm. Apostólica S. João Maria Vianney Mauro Sérgio Alves P. da Silva Conselheiro Paróquia Cristo Rei Nasceu em 17/09/1976, na cidade de Teresina-PI. É Técnico em Informática e Programador Web. Na juventude foi estudante de música durante quatro anos pela Fundação Monsenhor Chaves. Iniciou sua caminhada cristã aos 11 anos como acólito na Paróquia de Cristo Rei, aprendeu a amar a Sagrada Liturgia pelas catequeses de seu pároco. Tem interesse especial por Teologia Dogmáti

Motu Proprio SUMMORUM PONTIFICUM

CARTA APOSTÓLICA SOB A FORMA DE MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM DE SUA SANTIDADE BENTO XVI SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA ANTERIOR A REFORMA REALIZADA EM 1970 Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno "para o louvor e glória de Seu nome" e "para o nosso bem e de toda sua Santa Igreja". Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”. (1) Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo

Sobre a Forma Extraordinária do Rito Romano

Desde julho de 2007, com a publicação do Motu proprio Summorum Pontificum, O Santo Padre Bento XVI definiu que Rito Romano, desde então, seria constituído de duas formas de celebrar: Forma Ordinária do Rito Romano – FORR, que utiliza o Missal promulgado pelo Papa Paulo VI, em 1970, e a Forma Extraordinária do Rito Romano – que é a forma das celebrações litúrgicas do Rito Romano de acordo com os livros litúrgicos em vigor até a aplicação das reformas após o Concílio Ecumênico Vaticano II. Portanto, é a liturgia pré-conciliar e que nunca foi juridicamente ab-rogada. A normativa jurídica que diz respeito a esta forma litúrgica está atualmente prescrita no já citado Motu Proprio Summorum Pontificum. Dentre outras coisas, o documento trata do direito de sacerdotes de celebrarem segundo esta forma em privado, e dos fiéis de a solicitarem para celebrações públicas. É importante resaltar que neste ultimos dois anos, em várias localidades no Brasil e do mundo está sendo celebrada a Santa Missa

Sobre a nossa Associação

Nós, da Associação Redemptionis Sacramentum (ARS), somos um grupo de fiéis de várias paróquias da Arquidiocese de Nossa Senhora das Dores com um “profundo interesse na celebração da Santa Missa segundo a Forma Extraordinária do Rito Romano”. Nossas motivações são Preservar uma forma litúrgica que retrata o desenvolvimento orgânico da vida espiritual da Igreja ao longo dos séculos, numa tradição bimilenar; Aliar catequese e vida sacramental no seio de uma liturgia que favorece a contemplação nos moldes de sacralidade e sobriedade característicos do Rito Romano; Colaborar com o possível enriquecimento mútuo das duas formas litúrgicas (ordinária e extraordinária). Dada a recente fundação, ainda não há estatuto, mas em breve este será redigido e aprovado por todos os atuais membros. Existem, porém, certos requisitos para a participação. Ser fiel cristão iniciado da Arquidiocese de Nossa Senhora das Dores de Teresina-PI. Crer firmemente e professar todas e cada uma das verdades que estão co